TERMOS DE USO E CONTRATO DA PLATAFORMA OBIZ ATENDA COMUNICAÇÃO UNIFICADA E AGENTE DE IA
CONTRATADA:
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕS LTDA, CNPJ: 08062253/0001-00, estabelecida na Rua Carneiro da Cunha, 167 – cj 55, Saúde – São Paulo -SP, proprietária e desenvolvedora da plataforma de comunicação unificada OBIZ ATENDA, doravante denominada PLATAFORMA OBIZ ATENDA, CONTRATADA ou OBIZ.
2.1. Ao realizar cadastro, e efetuar o primeiro pagamento, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceita integralmente estes Termos de Uso e o Contrato da PLATAFORMA OBIZ ATENDA.
2.2. Quando o cadastro for realizado em nome de pessoa jurídica, o USUÁRIO declara ter poderes de representação suficientes para contratar em nome da empresa, respondendo como CONTRATANTE.
2.3. Caso o USUÁRIO não concorde com estes Termos, deverá interromper imediatamente o uso da PLATAFORMA OBIZ ATENDA antes do término do cadastro. A continuidade do uso, ou qualquer pagamento, implica concordância integral com as cláusulas contratuais, especialmente as cláusulas de pagamento, LGPD, limitações de responsabilidade e não indenização por paralisação dos serviços.
2.4. A PLATAFORMA OBIZ ATENDA integra serviços de terceiros (como WhatsApp Cloud API, Instagram, Facebook Messenger, Telegram, CRMs, ERPs, ferramentas de automação, etc.), cujos termos e políticas são independentes. O CONTRATANTE declara estar ciente de que deve respeitar os termos, políticas e normas de cada serviço integrado.
2.5. A CONTRATADA poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O uso contínuo da plataforma após esse prazo será interpretado como concordância com a versão atualizada.
3.1. A CONTRATANTE terá acesso à PLATAFORMA OBIZ ATENDA conforme o plano contratado, que poderá prever, dentre outros:
3.2. A CONTRATADA concede à CONTRATANTE uma licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e revogável da PLATAFORMA OBIZ ATENDA, condicionada ao adimplemento das obrigações contratuais.
3.3. Inexistência de compensação por não utilização. A mensalidade (ou valor semestral/anual) refere-se ao direito de uso e à disponibilidade do serviço, independentemente da intensidade de uso, de modo que:
3.3.1. Períodos sem uso ou de utilização reduzida não geram créditos, abatimentos ou descontos futuros;
3.3.2. Não há transferência de “saldo de uso” para períodos subsequentes;
3.3.3. Não há devolução proporcional em caso de subutilização.
3.4. A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA mantém infraestrutura, recursos técnicos e capacidade disponíveis durante todo o período contratado, razão pela qual o pagamento é devido integralmente, ainda que a CONTRATANTE faça uso parcial da plataforma.
3.5. A obrigação de pagamento é considerada irrevogável e irretratável durante o período contratado, salvo rescisão nas hipóteses expressamente previstas neste instrumento.
4.1. A PLATAFORMA OBIZ ATENDA permite, conforme plano:
4.2. O acesso será realizado por login e senha individuais, sob responsabilidade da CONTRATANTE.
4.3. A CONTRATADA mantém todos os direitos de propriedade intelectual sobre o software, marca OBIZ ATENDA, código, layout, banco de dados e demais elementos da plataforma.
4.4. Não é permitido ao CONTRATANTE:
5.1. A PLATAFORMA OBIZ ATENDA poderá se integrar com sistemas de terceiros, seja a partir de integrações nativas, APIs, webhooks ou ferramentas externas, conforme capacidade técnica.
5.2. Integrações específicas, personalizadas ou complexas poderão demandar contratação adicional, com orçamento próprio, não incluído no valor do plano base.
5.3. A CONTRATADA não é responsável pela qualidade, disponibilidade, erros ou falhas dos serviços de terceiros integrados (como provedores de CRM, ERP, gateways, Meta/WhatsApp etc.), atuando apenas como facilitadora técnica.
5.4. Havendo alteração de preço ou política por parte de serviços integrados que impactem diretamente o custo da solução, a CONTRATADA poderá repassar tais alterações à CONTRATANTE, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante comunicação prévia.
CLÁUSULA 6 – DO AGENTE DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
6.1. A PLATAFORMA OBIZ ATENDA poderá utilizar, de forma integrada aos seus módulos, Agentes de Inteligência Artificial (“Agente de IA”) para apoiar o atendimento, qualificação de leads, automação de respostas, geração de textos e outras funcionalidades descritas em materiais comerciais ou técnicos da CONTRATADA.
6.2. O Agente de IA utilizado é baseado em modelo(s) de linguagem de terceiros, operados por provedores especializados em serviços de inteligência artificial, podendo ser atualizado, substituído ou ajustado pela CONTRATADA a qualquer tempo, sem necessidade de autorização prévia da CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATANTE declara ciência e concorda que:
6.4. A CONTRATADA poderá utilizar dados trafegados na PLATAFORMA ATENDA (como textos de conversas, prompts e contextos) para processamento e resposta pelo Agente de IA, nos limites necessários à execução dos serviços, respeitando as disposições de LGPD e cláusulas de confidencialidade deste contrato.
6.5. Salvo disposição legal em contrário, a CONTRATADA não utilizará dados identificáveis da CONTRATANTE e de seus clientes para treinar modelos públicos de IA fora do escopo deste contrato, comprometendo-se a tratar tais dados apenas para:
I prestar os serviços previstos neste instrumento;
II melhorar a qualidade, estabilidade e segurança da solução oferecida;
III cumprir obrigações legais ou regulatórias.
6.6. A CONTRATANTE se responsabiliza:
6.7. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por decisões de negócio tomadas pela CONTRATANTE com base em textos, respostas, sugestões, resumos ou quaisquer saídas geradas pelo Agente de IA aplicando-se, no que couber, as cláusulas de limitação de responsabilidade e ausência de indenização por paralisação ou falhas do serviço já previstas neste contrato.
7.1. O suporte será prestado por canais remotos (e-mail, WhatsApp ou outro canal oficial), em dias úteis, em horário comercial, salvo disposição diversa em proposta comercial.
7.2. A CONTRATADA envidará esforços para manter a plataforma com alta disponibilidade, porém não garante:
7.3. O CONTRATANTE reconhece e concorda expressamente que:
7.4. CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAÇÃO POR PARADA DO SERVIÇO.
Em nenhuma hipótese haverá obrigação de indenizar o CONTRATANTE por:
Eventuais créditos comerciais poderão ser concedidos a critério exclusivo da CONTRATADA, sem que constituam reconhecimento de responsabilidade ou obrigação futura.
8.1. As partes se comprometem a observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.
8.2. Para fins deste contrato:
8.3. A CONTRATADA deverá:
8.4. A CONTRATANTE deverá:
8.5. Encerrado o contrato, a CONTRATADA poderá:
podendo a CONTRATANTE solicitar exportação ou cópia dos dados, quando tecnicamente viável, em prazo e condições a serem acordados.
São obrigações da CONTRATANTE, entre outras:
São obrigações da CONTRATADA:
11.1. O valor, forma de pagamento, data de vencimento será escolhido pelo CONTRATANTE na adesão aos serviços contratos.
11.2. O pagamento será sempre antecipado (mensal, semestral ou anual), por boleto, PIX, cartão de crédito ou outro meio aceito pela CONTRATADA.
11.3. O não pagamento em até 10 (dez) dias após o vencimento poderá implicar:
11.4. A suspensão do acesso não afasta a obrigação de pagamento dos valores devidos e não implica rescisão automática do contrato.
11.5. Serviços adicionais, tais como: módulos extras, canais adicionais, integrações, consultorias, etc.) serão definidos em separado por meio de Proposta Comercial , que passará a integrar este Termo.
12.1. O contrato tem prazo inicial de acordo com a opção escolhida pelo CONTRATANTE no link de pagamento, renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação em contrário com antecedência mínima de 10(dez) dias do término do período em curso, ou conforme condições de fidelidade indicadas em proposta comercial.
12.2. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato, sem ônus, ao término do período contratado, mediante aviso prévio nas condições acima.
12.3. Na existência de planos com fidelidade mínima, a rescisão antecipada por iniciativa da CONTRATANTE implicará em multa de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas vincendas.
13.1. Além do disposto na cláusula 6, a CONTRATANTE reconhece que:
14.1. Este contrato poderá ser aceito e assinado eletronicamente, sendo plenamente válido nos termos da legislação brasileira (inclusive MP 2.200-2/2001).
14.2. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais será considerada mera liberalidade, não implicando renúncia de direito.
14.3. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo – SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões decorrentes deste contrato.