Obiz

TERMOS DE USO E CONTRATO DA PLATAFORMA OBIZ ATENDA COMUNICAÇÃO UNIFICADA E AGENTE DE IA

  1. DAS PARTES

CONTRATADA:
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕS LTDA, CNPJ: 08062253/0001-00, estabelecida na Rua Carneiro da Cunha, 167 – cj 55, Saúde – São Paulo -SP, proprietária e desenvolvedora da plataforma de comunicação unificada OBIZ ATENDA, doravante denominada PLATAFORMA OBIZ ATENDA, CONTRATADA ou OBIZ.

  1. DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS

2.1. Ao realizar cadastro, e efetuar o primeiro pagamento, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceita integralmente estes Termos de Uso e o Contrato da PLATAFORMA OBIZ ATENDA.

2.2. Quando o cadastro for realizado em nome de pessoa jurídica, o USUÁRIO declara ter poderes de representação suficientes para contratar em nome da empresa, respondendo como CONTRATANTE.

2.3. Caso o USUÁRIO não concorde com estes Termos, deverá interromper imediatamente o uso da PLATAFORMA OBIZ ATENDA antes do término do cadastro. A continuidade do uso, ou qualquer pagamento, implica concordância integral com as cláusulas contratuais, especialmente as cláusulas de pagamento, LGPD, limitações de responsabilidade e não indenização por paralisação dos serviços.

2.4. A PLATAFORMA OBIZ ATENDA integra serviços de terceiros (como WhatsApp Cloud API, Instagram, Facebook Messenger, Telegram, CRMs, ERPs, ferramentas de automação, etc.), cujos termos e políticas são independentes. O CONTRATANTE declara estar ciente de que deve respeitar os termos, políticas e normas de cada serviço integrado.

2.5. A CONTRATADA poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O uso contínuo da plataforma após esse prazo será interpretado como concordância com a versão atualizada.

  1. DO PLANO E LICENÇA DE USO

3.1. A CONTRATANTE terá acesso à PLATAFORMA OBIZ ATENDA conforme o plano contratado, que poderá prever, dentre outros:

  • Quantidade de números/canais conectados;
  • Quantidade de atendentes/usuários;
  • Módulo de Agente de IA;
  • Integrações e automações adicionais;
  • Limites de uso (sessões, mensagens, recursos).

3.2. A CONTRATADA concede à CONTRATANTE uma licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e revogável da PLATAFORMA OBIZ ATENDA, condicionada ao adimplemento das obrigações contratuais.

3.3. Inexistência de compensação por não utilização. A mensalidade (ou valor semestral/anual) refere-se ao direito de uso e à disponibilidade do serviço, independentemente da intensidade de uso, de modo que:

3.3.1. Períodos sem uso ou de utilização reduzida não geram créditos, abatimentos ou descontos futuros;

3.3.2. Não há transferência de “saldo de uso” para períodos subsequentes;

3.3.3. Não há devolução proporcional em caso de subutilização.

3.4. A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA mantém infraestrutura, recursos técnicos e capacidade disponíveis durante todo o período contratado, razão pela qual o pagamento é devido integralmente, ainda que a CONTRATANTE faça uso parcial da plataforma.

3.5. A obrigação de pagamento é considerada irrevogável e irretratável durante o período contratado, salvo rescisão nas hipóteses expressamente previstas neste instrumento.

  1. DOS SERVIÇOS DA PLATAFORMA OBIZ ATENDA

4.1. A PLATAFORMA OBIZ ATENDA permite, conforme plano:

  • Gestão de atendimento multicanal (WhatsApp, Instagram, Facebook Messenger, Telegram, etc.);
  • Multi-atendimento (vários atendentes em um ou mais números);
  • Filas, triagem, distribuição de conversas e histórico;
  • Agente de IA para atendimento automatizado, qualificação de leads e tarefas auxiliares;
  • Mensagens automáticas e pré-definidas;
  • Integrações com APIs, webhooks, CRMs, ERPs e ferramentas de automação;
  • Tags, relatórios, controles de acesso e outros recursos descritos em documentação comercial ou técnica.

4.2. O acesso será realizado por login e senha individuais, sob responsabilidade da CONTRATANTE.

4.3. A CONTRATADA mantém todos os direitos de propriedade intelectual sobre o software, marca OBIZ ATENDA, código, layout, banco de dados e demais elementos da plataforma.

4.4. Não é permitido ao CONTRATANTE:

  • Copiar, modificar, distribuir, vender ou alugar qualquer parte da plataforma;
  • Realizar engenharia reversa, tentar extrair o código-fonte ou desenvolver solução concorrente baseada na OBIZ ATENDA.
  1. DAS INTEGRAÇÕES E AUTOMAÇÕES COM TERCEIROS

5.1. A PLATAFORMA OBIZ ATENDA poderá se integrar com sistemas de terceiros, seja a partir de integrações nativas, APIs, webhooks ou ferramentas externas, conforme capacidade técnica.

5.2. Integrações específicas, personalizadas ou complexas poderão demandar contratação adicional, com orçamento próprio, não incluído no valor do plano base.

5.3. A CONTRATADA não é responsável pela qualidade, disponibilidade, erros ou falhas dos serviços de terceiros integrados (como provedores de CRM, ERP, gateways, Meta/WhatsApp etc.), atuando apenas como facilitadora técnica.

5.4. Havendo alteração de preço ou política por parte de serviços integrados que impactem diretamente o custo da solução, a CONTRATADA poderá repassar tais alterações à CONTRATANTE, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante comunicação prévia.

CLÁUSULA 6 – DO AGENTE DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

6.1. A PLATAFORMA OBIZ ATENDA poderá utilizar, de forma integrada aos seus módulos, Agentes de Inteligência Artificial (“Agente de IA”) para apoiar o atendimento, qualificação de leads, automação de respostas, geração de textos e outras funcionalidades descritas em materiais comerciais ou técnicos da CONTRATADA.

6.2. O Agente de IA utilizado é baseado em modelo(s) de linguagem de terceiros, operados por provedores especializados em serviços de inteligência artificial, podendo ser atualizado, substituído ou ajustado pela CONTRATADA a qualquer tempo, sem necessidade de autorização prévia da CONTRATANTE.

6.3. A CONTRATANTE declara ciência e concorda que:

  1. a) A CONTRATADA não é obrigada a revelar o nome, versão, tipo, arquitetura ou fornecedor específico do(s) modelo(s) de IA utilizado(s), tais informações sendo consideradas parte do know-how, segredo de negócio e da arquitetura tecnológica da PLATAFORMA OBIZ ATENDA;
  2. b) As respostas geradas pelo Agente de IA são produzidas por meio de processamento estatístico/probabilístico de linguagem, podendo conter imprecisões, incompletude ou interpretações divergentes do entendimento humano;
  3. c) O Agente de IA não substitui consultoria jurídica, contábil, médica ou qualquer outra atividade profissional regulamentada, sendo a CONTRATANTE integralmente responsável por revisar e validar o conteúdo das mensagens enviadas aos seus clientes, antes ou depois de sua utilização em fluxos automáticos.

6.4. A CONTRATADA poderá utilizar dados trafegados na PLATAFORMA ATENDA (como textos de conversas, prompts e contextos) para processamento e resposta pelo Agente de IA, nos limites necessários à execução dos serviços, respeitando as disposições de LGPD e cláusulas de confidencialidade deste contrato.

6.5. Salvo disposição legal em contrário, a CONTRATADA não utilizará dados identificáveis da CONTRATANTE e de seus clientes para treinar modelos públicos de IA fora do escopo deste contrato, comprometendo-se a tratar tais dados apenas para:

I prestar os serviços previstos neste instrumento;

II melhorar a qualidade, estabilidade e segurança da solução oferecida;

III cumprir obrigações legais ou regulatórias.

6.6. A CONTRATANTE se responsabiliza:

  1. a) Pela forma como configura e utiliza o Agente de IA dentro de seus fluxos de atendimento;
  2. b) Pelo conteúdo das mensagens que decide automatizar, aprovar, enviar ou manter ativas;
  3. c) Por informar adequadamente seus próprios clientes, quando exigido em lei, sobre o uso de recursos automatizados em seus canais de atendimento.

6.7. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por decisões de negócio tomadas pela CONTRATANTE com base em textos, respostas, sugestões, resumos ou quaisquer saídas geradas pelo Agente de IA aplicando-se, no que couber, as cláusulas de limitação de responsabilidade e ausência de indenização por paralisação ou falhas do serviço já previstas neste contrato.

  1. SUPORTE, SLA E INDISPONIBILIDADE

7.1. O suporte será prestado por canais remotos (e-mail, WhatsApp ou outro canal oficial), em dias úteis, em horário comercial, salvo disposição diversa em proposta comercial.

7.2. A CONTRATADA envidará esforços para manter a plataforma com alta disponibilidade, porém não garante:

  • Funcionamento ininterrupto;
  • Ausência de falhas;
  • Ausência de instabilidades decorrentes de atualizações de terceiros (Meta, APIs, servidores externos, etc.).

7.3. O CONTRATANTE reconhece e concorda expressamente que:

  1. a) Poderão ocorrer paralisações temporárias por manutenção, atualizações ou falhas técnicas;
  2. b) Poderão ocorrer instabilidades causadas por terceiros (Meta/WhatsApp, provedores de nuvem, provedores de API, etc.);
  3. c) A CONTRATADA não responde por lucros cessantes, perda de faturamento, perda de oportunidade ou qualquer tipo de dano indireto decorrente de indisponibilidade ou falhas técnicas.

7.4. CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAÇÃO POR PARADA DO SERVIÇO.

Em nenhuma hipótese haverá obrigação de indenizar o CONTRATANTE por:

  • Interrupções, falhas, lentidão ou indisponibilidade da plataforma;
  • Problemas decorrentes de manutenção programada ou emergencial;
  • Erros, atualizações ou instabilidades de aplicativos de terceiros integrados.

Eventuais créditos comerciais poderão ser concedidos a critério exclusivo da CONTRATADA, sem que constituam reconhecimento de responsabilidade ou obrigação futura.

  1. LGPD – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

8.1. As partes se comprometem a observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.

8.2. Para fins deste contrato:

  • A CONTRATANTE atua como CONTROLADORA dos dados pessoais tratados no contexto de sua operação;
  • A CONTRATADA atua como OPERADORA, tratando dados pessoais em nome da CONTRATANTE, no âmbito da prestação dos serviços.

8.3. A CONTRATADA deverá:

  1. a) Tratar dados pessoais somente para execução dos serviços contratados ou para cumprimento e obrigação legal/regulatória;
  2. b) Adotar medidas técnicas e organizacionais razoáveis para segurança da informação;
  3. c) Manter confidencialidade sobre os dados acessados;
  4. d) Comunicar a CONTRATANTE, dentro de prazo razoável, sobre incidentes de segurança relevantes envolvendo dados da CONTRATANTE, nos termos da LGPD.

8.4. A CONTRATANTE deverá:

  1. a) Garantir base legal adequada para coleta e uso dos dados pessoais de seus clientes e contatos;
  2. b) Informar os titulares sobre o tratamento de dados, inclusive sobre uso da PLATAFORMA OBIZ ATENDA;
  3. c) Atender aos direitos dos titulares, quando requerido;
  4. d) Compartilhar com a CONTRATADA apenas dados estritamente necessários à execução dos serviços.

8.5. Encerrado o contrato, a CONTRATADA poderá:

  • Eliminar os dados pessoais em prazo razoável; ou
  • Mantê-los pelo tempo necessário ao cumprimento de obrigações legais/regulatórias;

podendo a CONTRATANTE solicitar exportação ou cópia dos dados, quando tecnicamente viável, em prazo e condições a serem acordados.

  1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE, entre outras:

  1. a) Pagar pontualmente pelos serviços contratados;
  2. b) Manter seus dados cadastrais atualizados;
  3. c) Respeitar os termos e políticas dos canais integrados (ex.: políticas da Meta/WhatsApp);
  4. d) Zelar pelos logins, senhas e acessos concedidos à sua equipe;
  5. e) Responder integralmente pelo conteúdo das mensagens enviadas, arquivos, textos, imagens e demais comunicações feitas através da plataforma;
  6. f) Utilizar a plataforma em conformidade com a legislação, a boa-fé e os bons costumes, abstendo-se de spam, conteúdo ilícito, ofensivo ou que viole direitos de terceiros.
  7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

  1. a) Disponibilizar o acesso à PLATAFORMA OBIZ ATENDA conforme plano contratado;
  2. b) Prestar suporte remoto nos canais e horários informados;
  3. c) Manter sigilo sobre as informações e dados do CONTRATANTE, salvo por força de lei ou ordem de autoridade competente;
  4. d) Adotar medidas de segurança da informação compatíveis com as boas práticas de mercado.
  5. PREÇO, PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO

11.1. O valor, forma de pagamento, data de vencimento será escolhido pelo CONTRATANTE na adesão aos serviços contratos.

11.2. O pagamento será sempre antecipado (mensal, semestral ou anual), por boleto, PIX, cartão de crédito ou outro meio aceito pela CONTRATADA.

11.3. O não pagamento em até 10 (dez) dias após o vencimento poderá implicar:

  • Suspensão automática do acesso à plataforma;
  • Protesto, negativação e cobrança dos valores devidos;
  • Incidência de multa, juros e correção monetária, conforme legislação aplicável.

11.4. A suspensão do acesso não afasta a obrigação de pagamento dos valores devidos e não implica rescisão automática do contrato.

11.5. Serviços adicionais, tais como: módulos extras, canais adicionais, integrações, consultorias, etc.) serão definidos em separado por meio de Proposta Comercial , que passará a integrar este Termo.

  1. PRAZO, RENOVAÇÃO E RESCISÃO

12.1. O contrato tem prazo inicial de acordo com a opção escolhida pelo CONTRATANTE no link de pagamento, renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação em contrário com antecedência mínima de 10(dez) dias do término do período em curso, ou conforme condições de fidelidade indicadas em proposta comercial.

12.2. Qualquer das partes poderá rescindir o contrato, sem ônus, ao término do período contratado, mediante aviso prévio nas condições acima.

12.3. Na existência de planos com fidelidade mínima, a rescisão antecipada por iniciativa da CONTRATANTE implicará em multa de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas vincendas.

  1. LIMITAÇÃO GERAL DE RESPONSABILIDADE

13.1. Além do disposto na cláusula 6, a CONTRATANTE reconhece que:

  1. a) A CONTRATADA não se responsabiliza por bloqueios, banimentos ou restrições de contas em aplicativos de terceiros (ex.: WhatsApp) por uso inadequado, spam ou violação de políticas;
  2. b) A CONTRATADA não participa do conteúdo das comunicações e não responde por danos decorrentes de mensagens enviadas pela CONTRATANTE;
  3. ASSINATURA ELETRÔNICA E DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Este contrato poderá ser aceito e assinado eletronicamente, sendo plenamente válido nos termos da legislação brasileira (inclusive MP 2.200-2/2001).

14.2. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais será considerada mera liberalidade, não implicando renúncia de direito.

14.3. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo – SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões decorrentes deste contrato.